segunda-feira, 29 de julho de 2013

Grêmio deve ser denunciado pelo STJD por confusão antes do jogo contra o Flu

O Grêmio corre perigo de perder o mando de campo de jogos do Brasileirão na Arena por conta da confusão entre torcedores e a Brigada Militar antes da partida contra o Fluminense. O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), através do procurador Paulo Schmitt, solicitou imagens do ocorrido e deverá formular denúncia contra a equipe gaúcha pelo artigo 213 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD).

O julgamento, entretanto, ocorreria somente na próxima semana. Ou seja: o Gre-Nal está garantido na Arena. Caso seja punido, o Grêmio deverá pagar multa e pode ainda perder mando de um a 10 jogos.

— Solicitamos as imagens nesta segunda e faremos a análise durante a semana. Mas a denúncia é provável — afirmou Schmitt a Zero Hora.

O registro da confusão na súmula pelo árbitro Raphael Claus, de São Paulo, de que o responsável pelo tumulto foi identificado e detido pelo policiamento na Arena, pode ser utilizado pelo Grêmio como argumento contra a denúncia do STJD. Entretanto, Schmitt faz uma ressalva:

— O árbitro relatou o que foi colocado no boletim de ocorrência. Mas, pelo número de torcedores envolvidos, não dá para eximir o Grêmio de responsabilidade.

Confira o relato de Raphael Claus na súmula:
"Antes do início da partida e após adentrarmos ao campo de jogo, observamos um tumulto entre torcedores do Grêmio FBPA e a Brigada Militar na arquibancada norte. Fomos informados pelo responsável do policiamento (Sr. Tenente Pionner) que o responsável pelo início do tumulto foi retirado, identificado e detido, conforme boletim de ocorrência n° 222651 do Jecrim".

Veja a íntegra do artigo 213 do CBJD:

Art. 213. Deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir)
I — desordens em sua praça de desporto;
II — invasão do campo ou local da disputa do evento desportivo;
III — lançamento de objetos no campo ou local da disputa do evento desportivo.

PENA: multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais).

§1º Quando a desordem, invasão ou lançamento de objeto for de elevada gravidade ou causar prejuízo ao andamento do evento desportivo, a entidade de prática poderá ser punida com a perda do mando de campo de uma a dez partidas, provas ou equivalentes, quando participante da competição oficial.

§2º Caso a desordem, invasão ou lançamento de objeto seja feito pela torcida da entidade adversária, tanto a entidade mandante como a entidade adversária serão puníveis, mas somente quando comprovado que também contribuíram para o fato.

§3º A comprovação da identificação e detenção dos autores da desordem, invasão ou lançamento de objetos, com apresentação à autoridade policial competente e registro de boletim de ocorrência contemporâneo ao evento, exime a entidade de responsabilidade, sendo também admissíveis outros meios de prova suficientes para demonstrar a inexistência de responsabilidade.

Fonte:Zero Hora

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